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Sobre o Programa de Bolsa Permanência (PBP)

Portal PROAE
14/08/2018 - 09:02 - atualizado em 14/08/2018 - 09:04

Caros(as) Estudantes,

O Ministério da Educação (MEC) solicita, que todos os acadêmicos quilombolas e indígenas já cadastrados e beneficiados com a Bolsa Permanência do MEC procedam à atualização de toda a documentação no SISBP-MEC, com data de 2018, sob pena de bloqueio de cadastro.

Desta forma, solicitamos que a atualização seja feita, com urgência até 31 de agosto de 2018 , no endereço: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, com a inclusão dos seguintes documentos exigidos:

  • Autodeclaração do candidato (AUTODECLARAÇÃO-quilombola-ou-indígena) – deve estar expresso nome completo, CPF, etnia, a comunidade a que pertence e o endereço da comunidade. Estudante deve declarar sob as penas da Lei e também a sua responsabilidade no fornecimento das informações, assinar e datar com data de 2018.
     
  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (DECLARAÇÃO-DE-PERTENCIMENTO-ÉTNICO- INDIGENA OU QUILOMBOLA (1)); deve estar expresso nome completo, CPF, etnia, a comunidade a que pertence e o endereço da comunidade. Declarar sob as penas da Lei e a responsabilidade do declarante. A declaração deve estar com data de 2018 e assinada por pelo menos 3 lideranças reconhecidas, com nome por extenso e RG e CPF dos declarantes.
     
  • Termo de Compromisso do Bolsista (TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA -indígena-ou-quilombola); deve ser de acordo com o modelo constante na Portaria nº 389/2013, assinado e com data de 2018.
     
  • Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (deverá solicitar declaração diretamente à Coordenação Técnica da Funai); e – Não serve para fins de declaração as que se limitarem a declarar que o estudante compareceu ao órgão e se autodeclarou.
     
  • Declaração da Fundação Cultural Palmares/Associação reconhecida por esta fundação de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo. – Não serve para fins de declaração as que se limitarem a declarar que o estudante compareceu ao órgão e se autodeclarou.

Os documentos citados acima devem ser obrigatoriamente anexados ao cadastro da inscrição conforme exposto § 7, do Artigo 4 da Portaria 389/2013.

Qualquer dúvida procurar a Diretoria de Inclusão, Promoção e Assistência Estudantil (DIRES): Bloco 3P (Reitoria), campus Santa Mônica, sala 106, e-mail dires@proae.ufu.br.

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