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Portaria MEC nº 42 2022 - inscrições para o Programa Bolsa Permanência

O Programa é destinado a estudantes Indígenas e Quilombolas e período de inscrição será de 24 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022
Isabella Vasconcelos
24/01/2022 - 09:27 - atualizado em 06/04/2022 - 07:28

 

As inscrições ocorrerão no endereço http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, com a inclusão dos seguintes documentos exigidos

 

  • Autodeclaração do candidato (AUTODECLARAÇÃO-quilombola-ou-indígena) – deve estar expresso nome completo, CPF, etnia, a comunidade a que pertence e o endereço da comunidade. Estudante deve declarar sob as penas da Lei e também a sua responsabilidade no fornecimento das informações. (Em anexo)
     

  • Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (DECLARAÇÃO-DE-PERTENCIMENTO-ÉTNICO- INDIGENA OU QUILOMBOLA (1)); deve estar expresso nome completo, CPF, etnia, a comunidade a que pertence e o endereço da comunidade. Declarar sob as penas da Lei e a responsabilidade do declarante. A declaração deve estar  assinada por pelo menos 3 lideranças reconhecidas, com nome por extenso e RG e CPF dos declarantes. (Em anexo)
     

  • Termo de Compromisso do Bolsista (TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA -indígena-ou-quilombola); deve ser de acordo com o modelo constante na Portaria nº 389/2013.  (Em anexo)
     

  • Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena (deverá solicitar declaração diretamente à Coordenação Técnica da Funai); e – Não serve para fins de declaração as que se limitarem a declarar que o estudante compareceu ao órgão e se autodeclarou.
     

  • Declaração da Fundação Cultural Palmares/Associação reconhecida por esta fundação de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo. – Não serve para fins de declaração as que se limitarem a declarar que o estudante compareceu ao órgão e se autodeclarou.

Os documentos citados acima devem ser obrigatoriamente anexados ao cadastro da inscrição conforme exposto § 7, do Artigo 4 da Portaria 389/2013.

Qualquer dúvida procurar a Divisão de Promoção de Igualdades e Apoio Educacional (DIPAE): Bloco 3E (Reitoria), campus Santa Mônica, sala 125, e-mail dipae@proae.ufu.br. Ou através do site http://portal.mec.gov.br/programa-bolsa-permanencia

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