Registro de Ações de Assuntos Estudantis
O QUE É O SIAE?
O Sistema de Informação de Assuntos Estudantis (SIAE) gerencia o fluxo de informações de assuntos estudantis na UFU para contabilização de carga horária e certificação de atividades através dos registros contínuos de ações realizadas em âmbito estritamente interno - apenas para a comunidade UFU - pelas unidades acadêmicas (diretorias, coordenações de cursos, PETs etc.) e/ou administrativas (setores, divisões, diretorias ou pró-reitorias) ou entidades estudantis (DCE, CAs/DAs, Atléticas, Ligas Acadêmicas etc.) com foco prioritário nos estudantes da instituição.
A certificação promovida pelo SIAE é exclusivamente voltada ao público interno matriculado na Universidade Federal de Uberlândia.
Para acessar o banco de dados das ações de assuntos estudantis já cadastradas no SIAE clique aqui.
QUEM PODE REGISTRAR AÇÕES NO SIAE?
Docentes e técnicos administrativos devidamente matriculados (via SIAPE), com vínculo efetivo e ativo na universidade, podem registrar ações de assuntos estudantis desenvolvidas no âmbito da UFU, sob sua coordenação, para efeitos de contabilização de carga horária e certificação única aos estudantes da UFU. Servidores(as) com exercício provisório na instituição, ou estudantes, não conseguirão realizar o cadastro de ações de assuntos estudantis.
O QUE SE DEVE LEVAR EM CONTA PARA REGISTRAR UMA AÇÃO NO SIAE?
As ações no SIAE ('Evento', 'Projeto' e 'Curso') serão voltadas somente para a comunidade UFU, com foco nos estudantes da instituição, e terão como eixos temáticos estruturantes o ensino, a pesquisa e a assistência estudantil (moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico; acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação; e combate às discriminações de gênero, de diversidade sexual e étnico-raciais) objetivando:
a) Promover a troca de conhecimentos articulando o ensino, a pesquisa e a assistência estudantil;
b) Dar visibilidade às ações de ensino, de pesquisa e de assistência estudantil desenvolvidas na Instituição;
c) Integrar temáticas de relevância social e curricular no processo de formação estudantil da Universidade;
d) Estimular atividades que impliquem relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade;
e) Tornar permanente a colegialidade na organização de atividades que promovam o intercâmbio de conhecimentos, possibilitando o protagonismo da participação estudantil;
f) Criar espaços de autonomia da ação discente em todos os níveis educacionais da Universidade;
g) Estabelecer cultura de permanente socialização dos saberes, fazeres e modos de produção do conhecimento com a comunidade universitária.
Não serão aceitas no SIAE ações:
I) desalinhadas dos objetivos acima expostos;
II) que tenham caráter ou dimensão extensionista;
III) que não envolverem estritamente a comunidade universitária UFU (público interno);
IV) que clamem por recursos e/ou criação de estruturas organizacionais na instituição para serem realizadas;
V) de registro/formalização de Grupos ou Núcleos de Estudos/Pesquisas, Ligas Acadêmicas, Empresas Juniores etc.;
VI) que objetivem a criação de "programas", exceto se de iniciativa da Proae.
O QUE SE DEVE LEVAR EM CONTA PARA REGISTRAR UMA AÇÃO DO TIPO 'EVENTO' NO SIAE?
Conforme consta na Resolução CONSEX UFU nº 10 2019, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia:
"(...)
Art. 1º Os eventos acadêmicos são atividades que envolvem organização, promoção ou atuação, implicando apresentação pública mais ampla, livre ou para clientela definida e que objetivam a difusão de conhecimentos, processos ou produções educacionais, culturais, científicas ou tecnológicas desenvolvidas, acumuladas ou reconhecidas pela Universidade.
Parágrafo único. Os principais tipos de eventos são: congresso, simpósio, colóquio, fórum, debate, mesa-redonda, palestra, oficina, workshop, campeonato, reunião técnica, encontro, jornada, ciclo de estudos, concerto, exposição, espetáculo, feira, mostra, festival, concurso, show, desfile, torneio, recital, performance, entrevista, exibição pública, lançamento de publicações, de produtos, de protótipos e assemelhados.
Art. 2º São consideradas duas modalidades de eventos acadêmicos:
I - extensão: quando a atividade implicar diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação estudantil na divulgação e socialização de conhecimentos; e
II - complementares: quando envolver estritamente a comunidade da Universidade de modo articulado aos componentes curriculares, grupos de pesquisa, entidades estudantis ou outros agrupamentos acadêmicos.
(...)
Art. 4º Os eventos podem ser propostos por representantes das Unidades Acadêmicas, Especiais de Ensino ou Administrativas da Universidade, desde que autorizados pelo conselho da Unidade Acadêmica/Especial de Ensino ou pelo dirigente da Unidade Administrativa.
(...)
DO REGISTRO E DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS
Art. 8º Os eventos de caráter extensionista deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informação de Extensão (SIEX).
Art. 9º Os eventos de caráter complementar deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informações de Assuntos Estudantis (SIAE).
Art. 10. O registro dos eventos seguirá o fluxo de autorizações no SIEX ou no SIAE, com deferimento da Unidade proponente e anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
Art. 11. O registro dos eventos no SIEX ou no SIAE é condição para sua realização nos espaços acadêmicos, independentemente de implicar ou não em celebração de cooperação técnica com fundações de apoio universitário ou entidades científicas, educacionais ou culturais para a execução do referido evento.
Art. 12. A emissão de certificados de participação nos eventos pelo SIEX ou pelo SIAE está condicionada à inserção no sistema correspondente de relatório de cumprimento de objeto e de prestação de contas do evento.
(...)"
COMO CRIO MEU CADASTRO PARA ACESSAR O SIAE?
Para efetuar o cadastro, o(a) proponente deverá clicar no botão 'CADASTRO' na tela de abertura do sistema em http://www.siae.proae.ufu.br, preencher os campos SIAPE, CPF, e-mail pessoal institucional (exemplo: fulano@ufu.br) e 'Prosseguir'.
Uma mensagem eletrônica contendo link para efetivação do cadastro será disparada ao e-mail informado, ocasião em que, após confirmação, passará a obter acesso ao SIAE, clicando em 'Entrar com Acesso UFU' na tela principal do site, cujo login será a parte que antecede @ufu.br (exemplo: fulano) e a senha a do respectivo e-mail pessoal institucional UFU.
COMO REGISTRO AÇÕES NO SIAE?
Para conseguir registrar ações no SIAE o usuário deverá, após cadastro, estar com o perfil 'Usuário Assuntos Estudantis' habilitado pela equipe técnica de gerenciamento so sistema. Assim, ao efetuar o login, o usuário visualizará, na parte esquerda da tela, menu contendo todas as funcionalidades disponíveis. No referido menu, escolha a opção 'Ações de Assuntos Estudantis' > 'Cadastro' e selecione uma das alternativas de tipo de ação.
O cadastro será realizado através de multiabas e, após concluído, o(a) proponente solicitará deferimento por meio do botão 'Solicitar Deferimento' presente na última aba, devendo aguardar, pois a ação passará por uma tramitação on-line que consiste em ser avaliada pelo(a) pró-reitor(a) de Assistência Estudantil. O usuário poderá acompanhar o status de sua ação por meio da tela 'Ações de Assuntos Estudantis' > 'Minhas Ações Completas', na coluna 'Status'.
Caso obtenha deferimento da ação, para iniciar o processo de emissão de certificado on-line, o(a) proponente deverá selecioná-la e clicar no botão 'Habilitar Emissão de Certificado'.
COMO MONTO LISTAS PARA CERTIFICAÇÃO?
Para montagem das listas o usuário deverá baixar o arquivo modelo formulario_certificado.xls e preencher todas as planilhas (observando as abas) para as quais houver participantes a serem certificados. As colunas e células de cada planilha selecionada precisam ser corretamente preenchidas, atentando para:
a) necessidade de fornecimento do CPF digitando os 11 algarismos separados por pontos e hífen: 000.000.000-00 (tal formato, com pontos e hífen, deve constar e ser conferido também na barra de fórmulas da planilha);
b) não inclusão de letras ("h" ou "H") ou palavras ("horas") nas células sobre carga horária (colunas 'Horas'), somente números.
O arquivo formulario_certificado.xls preenchido deverá ser carregado (upload) no sistema a partir do botão 'Habilitar Emissão de Certificado' > 'Procurar...' > 'Carregar Arquivo'. O sistema exibirá a seguinte mensagem: “Você deseja realmente carregar o arquivo? Esta ação é única e irreversível. (...)” Ressalta-se a necessidade de preenchimento de informações somente no arquivo modelo supracitado (também ofertado dentro do próprio sistema) sob pena do SIAE, posteriormente, acusar erro(s) impedindo ou bugando a liberação de certificados.
Com a liberação definitiva da lista, o usuário não mais poderá efetuar qualquer modificação nos participantes que receberão certificados on-line. Após a autorização e cadastro do verso do certificado pela equipe técnica, os documentos ficarão disponíveis em formato digital na página http://www.siae.proae.ufu.br/aeCertificado/pesquisar. O responsável por cadastrar determinada ação receberá e-mail de aviso sobre a liberação do(s) certificado(s) on-line.
EM CASO DE DÚVIDAS, QUEM DEVO PROCURAR?
Para dúvidas técnicas, solicitações, orientações em relação ao funcionamento e/ou liberação do sistema e certificados ou sobre pareceres/deferimentos/anuências de ações no SIAE, o(a) usuário(a) deverá contatar no e-mail siae@proae.ufu.br.
Anexo | Tamanho |
---|---|
Tutorial SIAE | 2.45 MB |