Serviço

Registro de Ações de Assuntos Estudantis

Sistema de Informação de Assuntos Estudantis (SIAE)
Portal PROAE
01/10/2019 - 10:28 - atualizado em 14/03/2024 - 10:34
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico Administrativo / Unidade Acadêmica


O QUE É O SIAE?

O Sistema de Informação de Assuntos Estudantis (SIAE) gerencia o fluxo de informações de assuntos estudantis na UFU para contabilização de carga horária e certificação de atividades através dos registros contínuos de ações realizadas em âmbito estritamente interno - apenas para a comunidade UFU - pelas unidades acadêmicas (diretorias, coordenações de cursos, PETs etc.) e/ou administrativas (setores, divisões, diretorias ou pró-reitorias) ou entidades estudantis (DCE, CAs/DAs, Atléticas, Ligas Acadêmicas etc.) com foco prioritário nos estudantes da instituição.

A certificação promovida pelo SIAE é exclusivamente voltada ao público interno matriculado na Universidade Federal de Uberlândia.

Para acessar o banco de dados das ações de assuntos estudantis já cadastradas no SIAE clique aqui.
 

QUEM PODE REGISTRAR AÇÕES NO SIAE?

Docentes e técnicos administrativos devidamente matriculados (via SIAPE), com vínculo efetivo e ativo na universidade, podem registrar ações de assuntos estudantis desenvolvidas no âmbito da UFU, sob sua coordenação, para efeitos de contabilização de carga horária e certificação única aos estudantes da UFU. Servidores(as) com exercício provisório na instituição, ou estudantes, não conseguirão realizar o cadastro de ações de assuntos estudantis.


O QUE SE DEVE LEVAR EM CONTA PARA REGISTRAR UMA AÇÃO NO SIAE?

As ações no SIAE ('Evento', 'Projeto' e 'Curso') serão voltadas somente para a comunidade UFU, com foco nos estudantes da instituição, e terão como eixos temáticos estruturantes o ensino, a pesquisa e a assistência estudantil (moradia estudantil; alimentação; transporte; atenção à saúde; inclusão digital; cultura; esporte; creche; apoio pedagógico; acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação; e combate às discriminações de gênero, de diversidade sexual e étnico-raciais) objetivando:

a) Promover a troca de conhecimentos articulando o ensino, a pesquisa e a assistência estudantil;
b) Dar visibilidade às ações de ensino, de pesquisa e de assistência estudantil desenvolvidas na Instituição;
c) Integrar temáticas de relevância social e curricular no processo de formação estudantil da Universidade;
d) Estimular atividades que impliquem relações multi, inter e/ou transdisciplinares e interprofissionais de setores da Universidade;
e) Tornar permanente a colegialidade na organização de atividades que promovam o intercâmbio de conhecimentos, possibilitando o protagonismo da participação estudantil;
f) Criar espaços de autonomia da ação discente em todos os níveis educacionais da Universidade;
g) Estabelecer cultura de permanente socialização dos saberes, fazeres e modos de produção do conhecimento com a comunidade universitária.

Não serão aceitas no SIAE ações:

I) desalinhadas dos objetivos acima expostos;
II) que tenham caráter ou dimensão extensionista;
III) que não envolverem estritamente a comunidade universitária UFU (público interno);
IV) que clamem por recursos e/ou criação de estruturas organizacionais na instituição para serem realizadas;
V) de registro/formalização de Grupos ou Núcleos de Estudos/Pesquisas, Ligas Acadêmicas, Empresas Juniores etc.;
VI) que objetivem a criação de "programas", exceto se de iniciativa da Proae.


O QUE SE DEVE LEVAR EM CONTA PARA REGISTRAR UMA AÇÃO DO TIPO 'EVENTO' NO SIAE?

Conforme consta na Resolução CONSEX UFU nº 10 2019, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia:

"(...)
Art. 1º Os eventos acadêmicos são atividades que envolvem organização, promoção ou atuação, implicando apresentação pública mais ampla, livre ou para clientela definida e que objetivam a difusão de conhecimentos, processos ou produções educacionais, culturais, científicas ou tecnológicas desenvolvidas, acumuladas ou reconhecidas pela Universidade.
Parágrafo único. Os principais tipos de eventos são: congresso, simpósio, colóquio, fórum, debate, mesa-redonda, palestra, oficina, workshop, campeonato, reunião técnica, encontro, jornada, ciclo de estudos, concerto, exposição, espetáculo, feira, mostra, festival, concurso, show, desfile, torneio, recital, performance, entrevista, exibição pública, lançamento de publicações, de produtos, de protótipos e assemelhados.​


Art. 2º São consideradas duas modalidades de eventos acadêmicos:
I - extensão: quando a atividade implicar diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação estudantil na divulgação e socialização de conhecimentos; e
II - complementares: quando envolver estritamente a comunidade da Universidade de modo articulado aos componentes curriculares, grupos de pesquisa, entidades estudantis ou outros agrupamentos acadêmicos.​

(...)
Art. 4º Os eventos podem ser propostos por representantes das Unidades Acadêmicas, Especiais de Ensino ou Administrativas da Universidade, desde que autorizados pelo conselho da Unidade Acadêmica/Especial de Ensino ou pelo dirigente da Unidade Administrativa.


(...)
DO REGISTRO E DA CERTIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

Art. 8º Os eventos de caráter extensionista deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informação de Extensão (SIEX).

Art. 9º Os eventos de caráter complementar deverão ter registro prévio à realização das atividades no Sistema de Informações de Assuntos Estudantis (SIAE).

Art. 10. O registro dos eventos seguirá o fluxo de autorizações no SIEX ou no SIAE, com deferimento da Unidade proponente e anuência da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

Art. 11. O registro dos eventos no SIEX ou no SIAE é condição para sua realização nos espaços acadêmicos, independentemente de implicar ou não em celebração de cooperação técnica com fundações de apoio universitário ou entidades científicas, educacionais ou culturais para a execução do referido evento.

Art. 12. A emissão de certificados de participação nos eventos pelo SIEX ou pelo SIAE está condicionada à inserção no sistema correspondente de relatório de cumprimento de objeto e de prestação de contas do evento.
(...)
"
 

COMO CRIO MEU CADASTRO PARA ACESSAR O SIAE?

Para efetuar o cadastro, o(a) proponente deverá clicar no botão 'CADASTRO' na tela de abertura do sistema em http://www.siae.proae.ufu.br, preencher os campos SIAPE, CPF, e-mail pessoal institucional (exemplo: fulano@ufu.br) e 'Prosseguir'.

Uma mensagem eletrônica contendo link para efetivação do cadastro será disparada ao e-mail informado, ocasião em que, após confirmação, passará a obter acesso ao SIAE, clicando em 'Entrar com Acesso UFU' na tela principal do site, cujo login será a parte que antecede @ufu.br (exemplo: fulano) e a senha a do respectivo e-mail pessoal institucional UFU.


COMO REGISTRO AÇÕES NO SIAE?

Para conseguir registrar ações no SIAE o usuário deverá, após cadastro, estar com o perfil 'Usuário Assuntos Estudantis'  habilitado pela equipe técnica de gerenciamento so sistema. Assim, ao efetuar o login, o usuário visualizará, na parte esquerda da tela, menu contendo todas as funcionalidades disponíveis. No referido menu, escolha a opção 'Ações de Assuntos Estudantis' > 'Cadastro' e selecione uma das alternativas de tipo de ação.

O cadastro será realizado através de multiabas e, após concluído, o(a) proponente solicitará deferimento por meio do botão 'Solicitar Deferimento' presente na última aba, devendo aguardar, pois a ação passará por uma tramitação on-line que consiste em ser avaliada pelo(a) pró-reitor(a) de Assistência Estudantil. O usuário poderá acompanhar o status de sua ação por meio da tela 'Ações de Assuntos Estudantis' > 'Minhas Ações Completas', na coluna 'Status'.

Caso obtenha deferimento da ação, para iniciar o processo de emissão de certificado on-line, o(a) proponente deverá selecioná-la e clicar no botão 'Habilitar Emissão de Certificado'.


COMO MONTO LISTAS PARA CERTIFICAÇÃO?

Para montagem das listas o usuário deverá baixar o arquivo modelo formulario_certificado.xls e preencher todas as planilhas (observando as abas) para as quais houver participantes a serem certificados. As colunas e células de cada planilha selecionada precisam ser corretamente preenchidas, atentando para: 

a) necessidade de fornecimento do CPF digitando os 11 algarismos separados por pontos e hífen: 000.000.000-00 (tal formato, com pontos e hífen, deve constar e ser conferido também na barra de fórmulas da planilha); 

b) não inclusão de letras ("h" ou "H") ou palavras ("horas") nas células sobre carga horária (colunas 'Horas'), somente números.

O arquivo formulario_certificado.xls preenchido deverá ser carregado (upload) no sistema a partir do botão 'Habilitar Emissão de Certificado' > 'Procurar...' > 'Carregar Arquivo'. O sistema exibirá a seguinte mensagem: “Você deseja realmente carregar o arquivo? Esta ação é única e irreversível. (...)” Ressalta-se a necessidade de preenchimento de informações somente no arquivo modelo supracitado (também ofertado dentro do próprio sistema) sob pena do SIAE, posteriormente, acusar erro(s) impedindo ou bugando a liberação de certificados.

Com a liberação definitiva da lista, o usuário não mais poderá efetuar qualquer modificação nos participantes que receberão certificados on-line. Após a autorização e cadastro do verso do certificado pela equipe técnica, os documentos ficarão disponíveis em formato digital na página http://www.siae.proae.ufu.br/aeCertificado/pesquisar. O responsável por cadastrar determinada ação receberá e-mail de aviso sobre a liberação do(s) certificado(s) on-line.


EM CASO DE DÚVIDAS, QUEM DEVO PROCURAR?

Para dúvidas técnicas, solicitações, orientações em relação ao funcionamento e/ou liberação do sistema e certificados ou sobre pareceres/deferimentos/anuências de ações no SIAE, o(a) usuário(a) deverá contatar no e-mail siae@proae.ufu.br.
 

Normas / Legislações
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PDF icon Tutorial SIAE2.45 MB


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