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Portaria PROAE nº 17 2021 - sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para discentes UFU

Unidades Acadêmicas e estudantes devem apreciar atentamente o documento
Portal PROAE
23/11/2021 - 17:19 - atualizado em 24/11/2021 - 10:41


A Pró-reitoria de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Uberlândia torna pública a Portaria PROAE nº 17 2021, que dispõe sobre a metodologia de cálculo para aquisição emergencial de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos discentes, na realização de componentes curriculares presenciais, durante o enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o artigo 8º da referida normativa, todas as unidades acadêmicas deverão preencher o Formulário de Solicitação de EPIs - Covid-19 até o prazo de 10 (dez) dias após a sua publicação.

Documentos relacionados:
- Metodologia de cálculo EPIs Estudantes [aqui]
- Relação de laboratórios fechados (ventilação/confinados) [aqui]

Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail proae@proae.ufu.br e disau@proae.ufu.br.

Atenciosamente,

Equipe PROAE
 

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