Acontece

Portaria PROAE nº 03 2021 - normatiza a continuidade de concessão de auxílios emergenciais para estudantes assistidos

Objetiva apoiar @s estudantes assistid@s pela pró-reitoria no contexto da COVID-19
Portal PROAE
22/02/2021 - 18:31 - atualizado em 09/11/2021 - 11:00

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil torna pública a Portaria PROAE Nº 03 de 2021 que dispõe sobre as normas para concessão de Auxílios Emergenciais nas modalidades alimentação, moradia e transporte (urbano e intermunicipal), durante a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em decorrência da COVID-19, para os estudantes assistidos pela Assistência Estudantil na UFU.


INSCRIÇÕES

Inscrições pelo sítio eletrônico https://forms.gle/iUWp6mBz4UxFYShw9.
O(A) estudante deverá checar se realmente apto a solicitar por meio das listas no rol de documentos no fim da página.


CRONOGRAMA
(detalhamento conforme artigo 23 da Portaria PROAE nº 03 de 2021)

[[[23/02]]] Publicação da Portaria

[[[24 a 28/02]]] Cadastro on-line

[[[01 a 12/03]]] Apresentação das declarações

[[[19/03]]] Resultado Preliminar

[[[22 e 23/03]]] Recursos via e-mail diase@proae.ufu.br descrevendo "Pagamento excepcional em pecúnia de auxílio alimentação, moradia e transporte: (nome completo)"

[[[24 a 25/03]]] Respostas aos Recursos

[[[26/03]]] Resultado Final


ESCLARECIMENTOS

Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos enviando e-mail para:

DIASE campi Uberlândia: diase@proae.ufu.br
DIASE campus Pontal: diase@proae.ufu.br
DIASE campus Patos de Minas: diasepm@ufu.br
DIASE campus Monte Carmelo: diasemc@ufu.br


ATENÇÃO!!!

a) Informamos que os(as) estudantes que realizaram solicitações dos auxílios alimentação e moradia emergencial por meio da Portaria PROAE Nº 13/2020 e obtiveram deferimento NÃO precisam proceder com novos pedidos para os auxílios da mesma natureza estabelecidos na Portaria PROAE nº 03 de 2021, pois, conforme consta no art. 4º, parágrafo único da mesma: "Os auxílios emergenciais implementados para enfrentamento à COVID-19, pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE), serão continuados conforme indicados nas portarias PROAE nº 10/2020, nº 11/2020 e nº 13/2020."

b) Os(As) estudantes que tiveram solicitação indeferida poderão, entre os dias 22 e 23 de março de 2021, apresentar recurso para o e-mail diase@proae.ufu.br utilizando o Formulário para Recurso.
 

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