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Estudantes assistidos (as) pelos auxílios de inclusão digital, com pendências, têm até 31 de julho de 2022 para fazer a prestação de contas

A não prestação de contas implica a inscrição na dívida ativa da União
Isabella Vasconcelos
05/07/2022 - 19:14 - atualizado em 05/07/2022 - 19:18

Os (As) estudantes que receberam o auxílio de inclusão digital entre os anos de 2020 e 2022 (Editais PROAE Nº 01/2022; Nº 7/2021; Nº 5/2021; Nº 4/2021; Nº 04/2020; Nº 05/2020; Nº 07/2020; Nº 01/2021 e Nº 02/2021)  e possuem pendências na prestação de contas têm até 31 de julho deste ano  para fazer a prestação de contas do equipamento  adquirido. A não prestação implica a inscrição na dívida ativa da União. Sendo assim, os (as) estudantes assistidos (as) devem encaminhar a comprovação da compra do dispositivo pelo endereço www.psg.ufu.br

Nos editais de submissão consta a advertência sobre a necessidade de prestação de contas. Portanto, alunos assistidos que não encaminharem, ou tiveram reprovadas as suas prestações de contas, deverão atender a essa solicitação para não ficarem sujeitos à inscrição na dívida ativa da União. O que pode levar a um processo judicial de cobrança, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de adquirir empréstimo na rede bancária.

 

  • Quais documentos enviar?

a)       Se foi adquirido dispositivo eletrônico NOVO, é necessário enviar a cópia da nota fiscal, obrigatoriamente no nome do(a) estudante, com data posterior à concessão do auxílio.

b)      Se foi adquirido equipamento USADO, é necessário apresentar a cópia da nota fiscal de aquisição original no nome do(a) vendedor(a), a comprovação de transferência bancária entre o (a) estudante e o (a) vendedor(a) e contrato de compra e venda entre o (a) estudante e o (a) vendedor(a) assinados e com reconhecimento de firma, com data posterior à concessão do auxílio.

c)       Os casos de aquisição de equipamentos USADOS via pessoa jurídica, poderão ser aceitos a nota fiscal obrigatoriamente no nome do(a) estudante, também com data posterior à concessão do auxílio. 

 

  • Ficou alguma dúvida?


Esclarecimentos e informações adicionais gerais poderão ser obtidos enviando e-mail para asaes@proae.ufu.br informando nome completo, número de matrícula, curso e campus em que estuda.
 

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